A amamentação exclusiva é recomendada até aos 6 meses do bebé, assim diz a Organização Mundial de Saúde (OMS). No entanto, há ocasiões em que não é possível, por diferentes motivos, seguir esta recom endação. Nesses casos, os pais dos bebés têm de recorrer a um aleitamento misto.

Antes de começar a falar sobre esta opção em profundidade, é necessário esclarecer o conceito. De forma clara e concisa, podemos dizer que o aleitamento misto consiste na combinação de leite materno com leite artificial, ou seja, leite de fórmula.

Agora que já sabemos o que é, estamos prontos para descobrir tudo o que envolve esta forma alternativa de alimentação do bebé: causas, como implementá-la, vantagens da mesma, etc. Estão preparados? Nesse caso, vamos começar!

O que dá lugar ao aleitamento misto?

Como anunciámos, a forma “perfeita” de alimentação é a amamentação, mas nem sempre é possível e, nestes casos, podemos recorrer ao aleitamento misto. As situações podem ser as seguintes:

  • Não se produz quantidade suficiente de leite materno, sendo evidente a necessidade de incluir um complemento, o leite de fórmula, na alimentação do bebé. Também há situações em que o leite produzido é suficiente, mas pode não conter a quantidade suficiente de nutrientes para o bebé.
  • Uma decisão da mãe. Há situações em que as mães decidem praticar um aleitamento misto, pois podem sentir-se sobrecarregadas e prefiram a opção de alternar as tomas do bebé. Outras vezes, o regresso ao trabalho pode impedir que a alimentação seja exclusivamente feita com leite materno e, ainda que possamos extrai-la e guardá-la em bolsas de armazenamento, recorrer à fórmula infantil pode ser uma boa alternativa.
  • Falta de peso do bebé. É possível que o bebé não aumente de peso com uma alimentação exclusivamente à base de leite materno, por isso há a necessidade de encontrar outra forma de solucionar este problema que normalmente não depende diretamente da mãe, por exemplo, nos casos em que o bebé tem o freio curto e por isso não pode succionar corretamente.

Que opção devemos seguir?

Na hora de implementar o aleitamento misto na dieta do bebé, temos duas opções possíveis de o fazer:

Simultânea

Nesta opção, numa mesma toma recorre-se ao leite materno, que podemos extrair com uma bomba tira-leite manual, e ao leite de fórmula. A maneira de o fazer é a seguinte: em primeiro lugar, dá-se o peito ao bebé durante uns 15 minutos aproximadamente por cada peito, e, quando tiver terminado, oferece-se o biberão ao bebé para que termine de se alimentar se ainda tiver fome (sobretudo durante a noite, quando o leite materno já é mais reduzido).

Esta é a opção mais recomendada e mais frequente em bebés que têm dificuldade em ganhar peso devido, por exemplo, a não poderem succionar leite suficiente, como já comentámos.

Alternar

 

Esta forma de alimentação consiste em alternar os dois tipos de tomas, ou seja, se uma toma é só com leite materno, a seguinte será só com leite artificial. É ideal para aquelas mães que, por diversos motivos, têm que se afastar dos seus bebés durante alguns períodos de tempo, por exemplo, quando regressam ao trabalho.

No entanto, devemos ter cuidado com esta opção. Em geral, o bebé poderá preferir o leite de fórmula (Capricare – Brevemente em Portugal) porque é mais doce do que o que é produzido pelos peitos da mãe, mas é primordial que o aleitamento artificial não substitua o materno. Para isso, recomenda-se que, a cada dois ou três dias, mudemos uma toma de peito por uma de biberão.

E se o bebé começar a recusar o leite materno?

Como já falámos, os bebés podem preferir o leite infantil por ser mais doce que o materno, por isso devemos seguir alguns conselhos para evitar que isto dê origem a uma recusa do peito:

  • Ofereça o peito antes da fórmula infantil. No aleitamento misto simultâneo, o bebé deve primeiro alimentar-se do peito. Só devemos recorrer ao leite de fórmula se, depois de ter esvaziado os dois peitos, o bebé continuar com fome.
  • Dê o peito por curtos períodos de tempo. Sempre que seja possível, ofereça o peito em intervalos inferiores a duas horas ao longo do dia e em intervalos inferiores a quatro horas durante a noite.